Normas
Os andaimes suspensos e balancins devem ser convenientemente ancorados, de maneira que estejam protegidos contra oscilações em qualquer sentido. Outro ponto importantíssimo é o acesso ao mesmo, que deve, da mesma forma que o proprio andaime, atender às normas de segurança. Pode ser feito por elevador ou escada (marinheiro ou patamar), nunca com improvisos e “gambiarras”.
As quedas são um dos maiores riscos para quem trabalha em andaimes. Na grande maioria dos casos leva à morte. E quando não, as quedas podem causar fraturas e ferimentos. Por isso, as pessoas que trabalham em andaimes suspensos a mais de 2,00 m do solo não devem jamais trabalhar nos mesmos sem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Eles reduzem muito a chance de quedas, além de proteger o trabalhador de danos físicos.
Para movimentar-se de maneira segura em um andaime, devem ser usados os seguintes equipamentos:
- Cinto de segurança tipo pára-quedista, com duplo talabarte (tira dupla), fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso;
- Capacete;
- Botas.
Por outro lado, o andaime, principalmente o suspenso, tem de estar equipado com todos os dispositivos de segurança necessários. Lembrem-se que tudo deve sempre ser feito com responsabilidade e segurança.
O uso de andaimes suspensos e balancins fora da norma conduzem a situações de risco. Esse tipo de equipamento exige planejamento para montagem e fixação da estrutura, processo que precisa ser supervisionado por profissional legalmente habilitado. Segundo a Norma Regulamentadora no 18 (NR-18).
Mais segurança
Em maio de 2012, a Portaria 318, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU) alterou três itens da NR-18. Desde então, “em edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12 m a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas”. Outro item que mudou, foi a carga mínima a ser suportada pelos pontos de ancoragem, que passa a ser 1.500 quilogramas-força (kgf).
Andaimes e outros equipamentos como a cadeira suspensa precisam ser inspecionados ao final da montagem e diariamente pelos usuários e pelo responsável da obra, antes de iniciar os trabalhos.